No webinar realizado no dia 29/05/2025, a Fundação Atlântico-FATL em parceria com a APAFASS apresentou as principais informações sobre a possibilidade de migração para o Regime de Tributação Regressivo, conforme Soluções de Consulta nº 68 de 28/03/2025 e nº 3.018 de 03/04/2025, desdobramento da Lei nº lei 11.053 de 29/12/2004.

A partir das novas regras, aposentados e pensionistas vinculados aos planos da modalidade Contribuição Definida – CD ou Contribuição Variável – CV TelemarPrev, TCSPREV, CELPREV e Família Atlântico,  podem, a partir de agora, optar pela alteração do regime de tributação de PROGRESSIVO para REGRESSIVO.

NÃO são elegíveis para a alteração:

–  Assistidos e pensionistas dos Planos BD (PBS-Telemar e PBS-TNC);

–  Data Inicial de Benefício (DIB) anterior a 01/01/2005 (*)

–  Isentos de IR por moléstia grave;

– Imposto de renda no exterior;

– Aqueles que já possuem a opção pelo regime regressivo.

A alteração de regime aplica-se somente aos valores futuros, não sendo possível retroagir aos valores já recebidos. Trata-se de uma decisão irretratável, que deve ser tomada com cautela e análise individual.

A FATL reforçou que não realiza simulações de valores, nem oferece aconselhamento tributário ou financeiro. Para apoiar na reflexão, está disponível na área restrita de seu site a Cartilha de Tributação.

Os interessados que desejarem realizar a alteração deverão acessar a área restrita do site da FATL , preencher e enviar o  “Termo de Opção Tributária – Assistidos”, disponível na sessão “Formulário de Tributação”.

 

(*) Para pensionistas serão consideradas as DIBs dos aposentados.

Fonte: Fundação Atlântico de Seguridade Social