ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DA APAFASS EM 28/05/2020
- FINALIDADE
O Estatuto da APAFASS prevê mandatos de 3 (três) anos para dirigentes dos Conselhos e eleições desses conselheiros em Assembléia Geral Ordinária (A.G.O.) da Associação.
As eleições que ocorrerão na A.G.O. de 28/05/2020 definirão os membros do Conselho Deliberativo ( 5 titulares e respectivos suplentes ) e do Conselho Fiscal ( 3 titulares e respectivos suplentes ) para um mandato de 3 (três) anos com início imediato.
Dos 5 (cinco) candidatos a serem eleitos para Conselho Deliberativo, 3 (três) deverão ser do grupo de “Assistidos”(*) em Planos da Fundação Atlântico e 2 (dois) deverão ser do grupo de “Participantes”(**) nesses Planos. Isso vale para titulares e respectivos suplentes.
Dos 3 (três) candidatos ao Conselho Fiscal, 2 (dois) deverão ser do grupo de “Assistidos” em Planos da Fundação Atlântico e 1 (um) deverá ser do grupo de “Participantes” nesses Planos. Isso vale para titulares e respectivos suplentes.
(*) Assistidos: já recebem benefício; (**) Participantes: ainda não recebem benefício;
- INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
– Qualquer Associado em dia com as mensalidades na APAFASS poderá ser candidato. A inscrição deverá indicar o candidato a Titular e o candidato a seu Suplente.
– No ato de inscrição, os candidatos e respectivos suplentes indicarão a que agrupamento pertencem, se a “Assistidos” ou se a “Participantes”. Indicarão ainda a qual dos Conselhos é candidato ( Deliberativo ou Fiscal).
– As inscrições para o Conselho Deliberativo serão feitas em blocos de 5 (cinco) candidatos a titulares, com a indicação dos respectivos suplentes, devendo ser respeitada a composição com 3 (três) Assistidos e 2 (dois) Participantes.
– As inscrições para o Conselho Fiscal serão feitas em blocos de 3 (tres) candidatos a titulares, indicando os respectivos suplentes, devendo ser respeitada a composição de 2 (dois) Assistidos e 1 (um) Participante.
– A inscrição será feita pelo seguinte processo:
Um dos membros do bloco de candidatos a titular (proponente) deverá enviar eMail à Secretaria da APAFASS ( secretaria@apafass.com.br ), indicando:
Para o bloco de candidatos ao Conselho Deliberativo:
“Favor inscrever-nos como candidatos nas eleições de 28/05/2020 para o Conselho Deliberativo
Titular: …… (nome completo) – Suplente: …….(nome completo) – Assistido
Titular: …… (nome completo) – Suplente: …….(nome completo) – Assistido
Titular: …… (nome completo) – Suplente: …….(nome completo) – Assistido
Titular: …… (nome completo) – Suplente: …….(nome completo) – Participante
Titular: …… (nome completo) – Suplente: …….(nome completo) – Participante”
Para o bloco de candidatos ao Conselho Fiscal:
“Favor inscrever-nos como candidatos nas eleições de 28/05/2020 para o Conselho Fiscal
Titular: …… (nome completo) – Suplente: …….(nome completo) – Assistido
Titular: …… (nome completo) – Suplente: …….(nome completo) – Assistido
Titular: …… (nome completo) – Suplente: …….(nome completo) – Participante”
– Não serão homologadas solicitações de inscrições de blocos com menos de 5 (cinco) candidatos a titulares/suplentes (para o Conselho Deliberativo) nem com menos de 3 (três) candidatos a titulares/suplentes (para o Conselho Fiscal).
– No eMail enviado no ato de solicitação de inscrição do bloco, o proponente copiará os demais titulares e suplentes do bloco. Estes deverão enviar à Secretaria da APAFASS outro eMail com a indicação “de acordo com a minha candidatura”.
– As inscrições e as confirmações dos candidatos deverão ser feitas até o dia 08/05/2020.
- PUBLICAÇÃO DE CANDIDATURAS
– A Secretaria da APAFASS publicará no site da APAFASS a lista dos blocos de candidatos assim que recebidas as solicitações de inscrições de candidaturas e analisará, para homologação, a ocorrência de eventual impedimento, como duplicidade de nome, dupla inscrição para os 2 Conselhos, entre outras.
– Cada bloco de inscritos receberá a indicação numérica (bloco 1, bloco 2, etc) na ordem de chegada das solicitações.
- IMPEDIMENTO DE CANDIDATURAS
– A Secretaria informará ao proponente e ao candidato a titular (e ao seu suplente) eventual impedimento da candidatura por atraso no pagamento de mensalidade de qualquer dos candidatos. A partir da informação da Secretaria, será dado um prazo de 72 horas corridas para o solicitante regularizar a mensalidade em atraso e caso isso venha a ocorrer, o bloco das candidaturas será validado para a votação.
- VOTAÇÃO
– No dia 28/05/2020, na sequência da abertura da A.G.O. (às 10:00h se houver quórum de 1/3 dos Associados ou às 11:00 com qualquer número), a votação poderá ser iniciada, 15 minutos após a abertura, por qualquer Associado da APAFASS; para tanto, basta acessar, na “Área do Associado” do site da Associação, o conteúdo “Participação Remota em Assembleias”; A votação nos blocos conterá as opções “SIM”, “NÃO” e “ABSTENÇÂO”.
– Cada Associado só poderá votar em um dos blocos inscritos para o Conselho Deliberativo e em um dos blocos inscritos para o Conselho Fiscal. O voto em mais de um bloco para cada Conselho invalidará o voto por completo.
- APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO
– A Secretaria da APAFASS computará os votos válidos, anulará os votos inválidos e o presidente da A.G.O. proclamará o resultado.
- CASOS OMISSOS
– O Presidente executivo da APAFASS decidirá quanto a casos omissos, aqui não abordados.