1.  FINALIDADE

O Estatuto da APAFASS prevê mandatos de 2 (dois) anos para membros da DIRETORIA EXECUTIVA  e eleições do PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE em Assembléia Geral Ordinária (A.G.O.) da Associação.

As eleições que ocorrerão na A.G.O. de 21/05/2021 definirão o Presidente e o Vice-Presidente da APAFASS, para um novo mandato de 2 (dois) anos, com início imediato.

O Presidente e o Vice-Presidente eleitos na A.G.O. indicarão, em comum acordo, os demais membros da Diretoria Executiva – de até 5 (cinco) membros –  devendo os nomes ser homologados pelo Conselho Deliberativo da APAFASS.

Na hipótese da composição da Diretoria Executiva atingir 5 (cinco) membros, 3 (três) deverão ser do grupo de “Assistidos”(*) em Planos da Fundação Atlântico e 2 (dois) deverão ser do grupo de “Participantes”(**) nesses Planos.            

(*) Assistidos: já recebem benefício;   (**) Participantes: ainda não recebem benefício;

2. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

  • Qualquer Associado em dia com as mensalidades na APAFASS poderá ser candidato. A inscrição deverá indicar o candidato a Presidente ou a Vice-Presidente.
  • No ato de inscrição, os candidatos indicarão a que agrupamento pertencem, se a “Assistidos” ou se a “Participantes”.
  • A inscrição será feita pelo seguinte processo:

O candidato (proponente) deverá enviar e-mail à Secretaria da APAFASS ( secretaria@apafass.com.br ), indicando:

Para candidatos a Presidente: “Favor inscrever-me como candidato nas eleições de 21/05/2021 para o cargo de Presidente da APAFASS. Pertenço ao agrupamento de _____________________________ “

 Para candidatos a Vice-Presidente: “Favor inscrever-me como candidato nas eleições de 21/05/2021 para o cargo de Vice-Presidente da APAFASS. Pertenço ao agrupamento de _____________________________

As inscrições e as confirmações dos candidatos deverão ser feitas até o dia 07/05/2021

3. PUBLICAÇÃO DE CANDIDATURAS

  • A Secretaria da APAFASS publicará no site da APAFASS a lista dos  candidatos, assim que recebidas as solicitações de inscrições de candidaturas e analisará, para homologação, a ocorrência de eventual impedimento.

4. IMPEDIMENTO DE CANDIDATURAS

  • A Secretaria informará ao proponente-candidato eventual impedimento da candidatura por atraso no pagamento de mensalidade. A partir da informação da Secretaria, será dado um prazo de 72 horas corridas para o solicitante regularizar a mensalidade em atraso e caso isso venha a ocorrer, a candidatura será validada para a votação.

5. VOTAÇÃO

  • No dia 21/05/2021, a votação remota será iniciada no site da APAFASS na área do associado com acesso através de senha, a partir das 10:00 h do dia 21/05/2021 e será encerrada as 10:40 h do dia 21/05/2021. Caso às 10:40 h ainda estejam em curso debates na A.G.O, o presidente prorrogará o horário de encerramento da votação até o instante em que os debates estejam concluídos.   A votação nos candidatos conterá as opções “SIM”, “NÃO” e “ABSTENÇÃO”.
  • Cada Associado só poderá votar em um dos candidatos inscritos para Presidente ou para Vice-Presidente. O voto em mais de um candidato ao mesmo cargo invalidará o voto por completo.

6. APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO

  • A Secretaria da APAFASS computará os votos válidos, anulará os votos inválidos e o presidente da A.G.O. proclamará o resultado.

7. CASOS OMISSOS

  • O Presidente do Conselho Deliberativo da APAFASS decidirá quanto a casos omissos, aqui não abordados.