1. FINALIDADE

A eleição que ocorrerá na A.G.O. de 18/05/2022 definirá o suplente do conselheiro Carlos Brandão no Conselho Deliberativo da APAFASS, para um complemento de mandato de 1 (um) ano, com início imediato, em substituição ao Sr. Silvio Roberto Almeida, suplente anterior, que assumiu cargo na Diretoria Executiva. O candidato a ser eleito para suplente no Conselho Deliberativo deverá ser do grupo de “Participantes”(*) em Plano da Fundação Atlântico.                                                                                                                                              

(*) Participantes: ainda não recebem benefício.

2. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

  • Qualquer Associado em dia com as mensalidades na APAFASS poderá ser candidato. A inscrição deverá indicar a candidatura a Suplente no Conselho Deliberativo; 
  • No ato de inscrição, o candidato indicará que pertence ao agrupamento “Participantes”;
  • A inscrição será feita pelo seguinte processo:

O candidato (proponente) deverá enviar e-mail à Secretaria da APAFASS ( secretaria@apafass.com.br ), indicando:

“Favor inscrever-me como candidato nas eleições de 18/05/2022 para suplente no Conselho Deliberativo.

(Nome completo)  –  Participante ”                                                                                                            

  • As inscrições dos candidatos deverão ser feitas até o dia 13/05/2022.


3. PUBLICAÇÃO DE CANDIDATURAS

  • A Secretaria da APAFASS publicará no site da APAFASS a lista dos  candidatos assim que recebidas as solicitações de inscrições de candidaturas e analisará, para homologação, a ocorrência de eventual impedimento;
  • Cada inscrito receberá a indicação numérica (1, 2, etc) na ordem de chegada das solicitações.


4. IMPEDIMENTO DE CANDIDATURAS

  • A Secretaria informará ao candidato a suplente eventual impedimento da candidatura por atraso no pagamento de mensalidade. A partir da informação da Secretaria, será dado um prazo de 48 horas corridas para o solicitante regularizar a mensalidade em atraso e caso isso venha a ocorrer, a candidatura será validada para a votação;


5. VOTAÇÃO

  • No dia 18/05/2022, na sequência da abertura da A.G.O. (às 10:00h se houver quórum de 1/3 dos Associados ou às 11:00 com qualquer número), a votação poderá ser iniciada, 15 minutos após a abertura, por qualquer Associado da APAFASS; para tanto, basta acessar, na “Área do Associado” do site da Associação, o conteúdo “Participação Remota em Assembleias”;   A votação nos candidatos conterá as opções “SIM”, “NÃO” e “ABSTENÇÂO”.
  • Cada Associado só poderá votar em um dos inscritos para suplente no Conselho Deliberativo. O voto em mais de um candidato invalidará o voto por completo.

6. APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO

  • A Secretaria da APAFASS computará os votos válidos, anulará os votos inválidos e o presidente da A.G.O. proclamará o resultado.


7. CASOS OMISSOS

  • O Presidente do Conselho Deliberativo da APAFASS decidirá quanto a casos omissos, aqui não aborda