Estatuto da APAFASS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETIVO E DURAÇÃO

ARTIGO 1° – A Associação dos Participantes e Assistidos da Fundação Atlântico de Seguridade Social – APAFASS – é uma associação civil sem fins lucrativos, de representação nacional, com sede e foro no Setor Bancário Norte, quadra 02, projeção 10, bloco J – Ed. Paulo Maurício – sala 810, Asa Norte, Brasília – DF, CEP 70040-905, com duração por prazo indeterminado, regida pelas leis vigentes e por este Estatuto.

ARTIGO 2º – A Associação dos Participantes e Assistidos da Fundação Atlântico de Seguridade Social – APAFASS – doravante, aqui neste Estatuto, designada simplesmente Associação, tem como objetivos:

a) Zelar pelos interesses dos seus Associados, perante a Fundação Atlântico de Seguridade Social, doravante denominada simplesmente Fundação Atlântico e suas Patrocinadoras;

b) Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e os interesses dos seus associados junto à Fundação Atlântico de Seguridade Social, às suas patrocinadoras, bem assim diante de autarquias, empresas públicas ou privadas, onde a atividade da Fundação Atlântico estiver sendo exercida.

c) Defender os direitos e os interesses de seus associados no que concerne a higidez econômica, financeira e atuarial dos planos previdenciários administrados pela Fundação Atlântico, para o atendimento de sua finalidade e da perenidade dos planos;

d) Defender os direitos e interesses de seus associados junto às autoridades reguladoras e fiscalizadoras das entidades de previdência complementar.

e) Defender os direitos e interesses de seus associados junto aos poderes da República Federativa do Brasil.

f) Defender os direitos e interesses de seus associados junto à mídia e à imprensa em geral.

g) Representar ou substituir processualmente os associados em Ações Judiciais.

Parágrafo 1º – A defesa dos direitos acima mencionados será legitimada sempre por deliberação em reunião da Diretoria Executiva, pela maioria absoluta dos seus membros, salvo a defesa em juízo, que será deliberada em Assembleia Geral, convocada para tal fim, pela maioria dos seus associados presentes, ou pela maioria dos seus associados votantes, conforme o caso.

Parágrafo 2º – A defesa dos direitos acima mencionados se fará, de igual forma, perante eventual sucessora da Fundação Atlântico de Seguridade Social, que porventura venha a administrar os planos previdenciários existentes.

ARTIGO 3º – A APAFASS é entidade nacional de representação e defesa dos interesses coletivos, individuais e dos direitos dos participantes, ativos e assistidos, da Fundação Atlântico de Seguridade Social junto às autoridades competentes, aos poderes públicos, às empresas patrocinadoras, aos instituidores e às entidades de previdência, com jurisdição em todo o território nacional.

ARTIGO 4º – Para atingir esses objetivos a Associação se propõe a:

a) Dispor adequadamente de estrutura física, bens móveis e imóveis, obtidos por aquisição direta, por doação, locação ou comodato;

b) Gerir recursos financeiros oriundos das contribuições dos associados, de rendas de aplicações financeiras, de doações ou de outras fontes, desde que obtidas com o objetivo de bem cumprir a finalidade precípua da Associação;

d) Promover ou realizar serviços, estudos, manifestações, divulgações, cursos, congressos ou outros tipos de conclaves, relacionados com suas atividades;

e) Colaborar para o fortalecimento e aperfeiçoamento das operações de previdência privada fechada;

f) Desenvolver e/ou patrocinar outras atividades de interesse coletivo dos associados, uma vez aprovadas em Assembleia Geral, convocada para tal fim.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIAL E DISPOSIÇÕES VINCULADAS

ARTIGO 5º – A Associação compõe-se de associados, distribuídos em duas categorias:

a) Fundadores;

b) Efetivos.

Parágrafo 1º – São associados fundadores aqueles que tenham participado da Assembleia de fundação e constituição da Associação, ou contribuíram financeiramente para custear as despesas de constituição e registro da APAFASS;

Parágrafo 2º – Poderão ser associados efetivos da Associação:

  1. Os participantes e assistidos vinculados regularmente aos planos de benefícios administrados pela Fundação Atlântico de Seguridade Social, desde que se filiem formalmente à Associação;
  1. Seus dependentes, regularmente registrados na Fundação Atlântico, em substituição aos titulares que os designaram, uma vez comprovada a situação de dependência.

ARTIGO 6º – Os associados não respondem, em nenhuma circunstância, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação.

ARTIGO 7º – Para poder integrar os órgãos dirigentes e exercer o direito de voto, os associados deverão estar em dia com o pagamento das suas contribuições mensais e das demais taxas que venham a ser instituídas.

ARTIGO 8º – São direitos dos associados fundadores e efetivos:

a) Usufruir de todos os benefícios proporcionados pela Associação;

b) Votar e ser votado para os cargos eletivos, de acordo com as disposições deste Estatuto;

c) Tomar parte, discutir e votar nas Assembleias Gerais;

d) Apresentar sugestões escritas ou verbais para melhoria e desenvolvimento da Associação;

e) Recorrer à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e, quando cabível, à Assembleia Geral, a bem de seus interesses e na defesa de seus direitos;

f) Solicitar à Diretoria Executiva a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para tratar de assunto especial, mediante requerimento assinado por um mínimo de 1/10 (um décimo) de associados em pleno gozo de seus direitos;

g) Os sócios fundadores são habilitados a promover a reunião de Constituição e a assinar os documentos necessários ao registro legal da Associação.

ARTIGO 9º – São deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer cumprir fielmente Este Estatuto e demais os normativos internos da Associação;

b) Pagar pontualmente as obrigações assumidas;

c) Exercer, com proficiência e gratuitamente, os cargos e funções para as quais tenha sido eleito ou indicado;

d) Zelar pelo bom nome da Associação;

e) Comunicar por escrito, à Associação, a mudança de residência, estado civil, endereço eletrônico e outras, que importem em modificações de direitos sociais;

f) Representar a Associação por delegação dos órgãos dirigentes;

g) Prestigiar as iniciativas da Associação e aquelas que visem à defesa dos direitos e dos interesses dos associados;

h) Caberão aos sócios fundadores os encargos financeiros de constituição e registro da Associação, que serão contabilizadas como adiantamento de parcelas mensais de contribuição, até o total dispendido individualmente.

ARTIGO 10º – O pedido de admissão do associado far-se-á mediante proposta assinada e ou registrada por meio eletrônico com recebimento comprovado.

ARTIGO 11 – Os associados estão sujeitos a contribuições pecuniárias constituídas pelas mensalidades ordinárias propostas pela Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – As contribuições ordinárias dos associados poderão ser atualizadas, em prazo não inferior a 12 meses, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

ARTIGO 12 – O associado será desligado do quadro social pelo Conselho Deliberativo:

a) A pedido, quando feito por escrito, estando quites com todas as contribuições devidas até a data do pedido, ou no caso de existência de dívida, tendo assinado contrato de confissão de dívida e compromisso de pagamento.;

b) Por falecimento, “ex-ofício”, após conhecimento oficial do ocorrido, sendo imediata e automaticamente sucedido pelo pensionista, maior e de mais idade, se houver, o qual será cientificado dessa condição, através de carta da APAFASS, tendo o prazo de 30 dias para manifestação em contrário;

c) Por exclusão compulsória, na hipótese de atos de improbidade ou que não observem o devido decoro, por proposta da Diretoria Executiva;

d) Por falta de pagamento, quando se atrasar por mais de 3 (três) meses em qualquer contribuição ou taxa que se obrigou a pagar, após notificado por escrito e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação recebida, para quitar o débito.

ARTIGO 13 – Nas hipóteses previstas nos itens “c” e “d” do artigo 11, será licito ao associado recorrer junto à Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES

ARTIGO 14 – A gestão da Associação será feita pelos seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral;

b) Conselho Deliberativo;

c) Conselho Fiscal;

d) Diretoria Executiva.

Parágrafo 1º – Os associados integrantes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, bem como o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária;

Parágrafo 2º – O exercício das funções dos órgãos dirigentes não será remunerado, a qualquer título, pela Associação;

Parágrafo 3º – A APAFASS poderá ter escritórios regionais de representação, em locais onde o número de associados assim justifique, mediante proposta da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo;

Parágrafo 4º – Haverá paridade entre o número de participantes ativos e de assistidos na composição do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, admitindo-se um membro a mais, do grupo de assistidos, no caso de número ímpar de membros de cada órgão;

Parágrafo 5º – O dirigente que participar de reunião da Associação em cidade distinta da que residir, terá suas despesas de deslocamento e estadia custeadas pela Associação.

DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 15 – A Assembleia Geral dos associados é o órgão da Associação que determina a orientação geral da Associação e se reúne anualmente, em sessão ordinária, na segunda quinzena do mês de maio, mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessária, mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, ou a requerimento de no mínimo 1/10 (um décimo) dos associados em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo 1º – As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e serão presididas por ele, ou, na sua ausência, pelo Presidente da Diretoria Executiva.  As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva e serão presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou, na sua ausência, pelo Presidente da Diretoria Executiva da Associação;

Parágrafo 2º – As Assembleias Gerais Extraordinárias, convocadas pelos Associados, serão presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou, na sua ausência, pelo Presidente da Diretoria Executiva;

Parágrafo 3º – A Assembleia Geral Ordinária e a Assembléia Geral Extraordinária serão realizadas na cidade de Brasília – DF, ou em outra cidade indicada no ato convocatório, assegurada a votação remota por participantes ativos e assistidos que estejam em outras cidades, tanto na Assembléia Geral Ordinária, em especial a de eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal bem como na Assembleia Geral Extraordinária, em especial a que deliberar sobre ajuizamento de Ações, devendo a Diretoria Executiva editar Regulamento para tal participação remota.

Parágrafo 4º – A votação remota a que se refere o Parágrafo 3º será efetivada a partir da Assembleia Geral convocada uma vez decorridos 180 dias da posse da primeira Diretoria Executiva, prazo em que será editado e divulgado, pela Diretoria Executiva, o Regulamento de Participação Remota.

Parágrafo 5º – Após publicação, o Regulamento de Participação Remota só poderá ser modificado em Assembleia Geral Ordinária, a partir da primeira que suceder à sua publicação.

ARTIGO 16 – Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:

a) Eleger os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, bem como o Presidente e o Vice-Presidente da Associação, que comporão a Diretoria Executiva e seus respectivos suplentes;

b) Aprovar, anualmente, o balanço patrimonial da Associação, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;

c) aprovar, anualmente, o orçamento da Associação.

Parágrafo 1º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada para deliberar sobre assuntos que não sejam de exclusiva competência da Assembleia Geral Ordinária e ser realizada, se necessário, juntamente com uma Assembleia Geral Ordinária e somente poderá deliberar sobre assuntos expressamente mencionados no edital de convocação, entre as quais:

a) Alterar o Estatuto Social, ouvido parecer do Conselho Deliberativo;

b) Examinar e julgar os recursos de associados que, exercendo cargos eletivos, tenham sido punidos;

c) Examinar e julgar os recursos de associados que tenham sido excluídos;

d) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse e em defesa dos associados;

e) Deliberar sobre a dissolução da Associação e decidir sobre a liquidação e destino do acervo social;

f) Julgar recursos dos associados contra decisões do Conselho Deliberativo que decida sobre limitações aos seus direitos estatutários;

g) Deliberar sobre ajuizamento de ações em que a APAFASS represente seus associados e a forma de seu custeio.

h)  Destituir administradores.

Parágrafo 2º – As convocações das Assembleias Gerais far-se-ão sempre através de editais, afixados na Secretaria da Associação e enviados ao endereço eletrônico (e-Mail) fornecido pelo dirigente e pelo associado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias de sua realização, e também publicados nos veículos informativos da APAFASS, devendo ser assinados pelo Presidente da Associação ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo, conforme o caso.

ARTIGO 17 – As Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária serão realizadas em primeira convocação com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados; em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Parágrafo 1º – Salvo disposição em contrário do Estatuto, as deliberações das Assembleias Geral e Extraordinária, exclusivamente presenciais, uma vez instaladas, se darão por maioria simples dos presentes à Assembleia.

Parágrafo 2º – Nas Assembleias em que houver participação remota, as deliberações se darão por maioria simples dos votantes, assegurado o prazo mínimo e respeitado o prazo máximo, estipulados no Regulamento de Participação Remota, para a manifestação remota de voto.

ARTIGO 18 – Quando se tornar impossível a continuidade de suas atividades, a Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada, da qual participem e votem pelo menos 1/3 (um terço) dos associados.

ARTIGO 19 – A alteração estatutária somente será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, podendo ela deliberar em primeira convocação com aprovação de pelo menos 2/3 da maioria absoluta (50% dos associados mais 1) ou em segunda convocação, com pelo menos 2/3 dos presentes.

ARTIGO 20 – Não terão direito a voto nas Assembleias Gerais os associados que estiverem em atraso com o pagamento de suas mensalidades, e os que estiverem com seus direitos associativos suspensos.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

ARTIGO 21 – O Conselho Deliberativo é o órgão competente para deliberar sobre as políticas administrativas da Associação, e se compõe de Conselheiros cuja competência é definida neste Estatuto, composto de 5 (cinco) membros titulares e de seus respectivos suplentes, todos associados eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.

ARTIGO 22 – Os suplentes dos respectivos titulares serão convocados para preencher as vagas verificadas no Conselho Deliberativo.  Na vacância de ambos, titular e suplente, a vaga será preenchida pelo suplente de maior idade, que ainda não substitua o correspondente titular.

Parágrafo 1º – Estando ausente o conselheiro titular em reuniões do Conselho Deliberativo, o respectivo suplente poderá substitui-lo e manifestar opinião e voto;

Parágrafo 2º – Estando ausente o conselheiro titular Presidente do Conselho Deliberativo em reuniões do Conselho, suas funções serão exercidas pelo Vice-Presidente, sem prejuízo da participação do conselheiro suplente do ausente, quanto a manifestação de opinião e voto;

ARTIGO 23 – Os Conselheiros eleitos formarão um colégio eleitoral que se reunirá no prazo de até 7 (sete) dias, contados a partir da proclamação, a fim de eleger, dentre os seus membros, o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º – Fixada a data da reunião, na forma prevista no “caput” deste artigo, caberá ao Presidente da Associação enviar o expediente de convocação aos Conselheiros;

Parágrafo 2º – O Conselho reunir-se-á com a presença mínima de 60% (sessenta por cento) de seus membros e serão considerados eleitos os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência, que obtiverem os votos da maioria simples dos Conselheiros presentes.

ARTIGO 24 – As posses do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e seus Suplentes, serão realizadas na mesma reunião do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º – O mandato eletivo de todos os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, será de 3 (três) anos;

Parágrafo 2º – O mandato eletivo de todos os membros da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos.

ARTIGO 25 – As reuniões dos órgãos dirigentes só poderão realizar-se com a presença de mais da metade de seus membros, lavrando-se ata em livro próprio, com a assinatura dos presentes.

ARTIGO 26 – Compete ao Conselho Deliberativo:

a) Eleger e empossar, em reunião ordinária, a realizar-se na forma prevista neste Estatuto, o seu Presidente e Vice-Presidente;

b) Empossar, na mesma reunião prevista na letra “a” deste artigo, o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva e seus suplentes;

c) Aprovar a indicação dos diretores da Diretoria Executiva e seus suplentes, feita pelo Presidente e pelo Vice-Presidente em comum acordo.

d) Traçar políticas e diretrizes a serem observadas pela Diretoria Executiva;

e) Autorizar a Diretoria Executiva a contrair obrigações, ainda que suportadas pelo orçamento anual, superiores a R$100.000,00 (cem mil reais) isoladamente, ou R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) acumuladamente no mesmo exercício social, corrigidos anualmente pela variação do IGP-DI, ou outro índice que venha substituí-lo;

f) Resolver os casos omissos, dirimindo dúvidas em relação a questões sociais e administrativas, sempre e obrigatoriamente apresentados por intermédio e com parecer da Diretoria Executiva, após ouvidos os órgãos ou pessoas interessadas e competentes, se for o caso;

g) Apreciar e decidir os recursos dos associados contra atos da Diretoria Executiva;

h) Convocar Assembleia Geral Extraordinária quando requerida pela maioria de seus membros;

i) Aprovar o orçamento, bem como o balanço anual encaminhados pela Diretoria Executiva devendo, este último, ser acompanhado de parecer do Conselho Fiscal;

j) Autorizar a Diretoria Executiva a comprar, alienar, onerar, locar bens móveis e imóveis, bem como aceitar doações e legados, obedecido o limite de valor constante da letra “e” deste artigo;

l) Fixar, mediante proposta da Diretoria, as contribuições dos associados fundadores e efetivos;

k) Discutir a proposta de alteração do Estatuto Social e submetê-la, se aprovada, à Assembleia Geral Extraordinária;

l) Propor à Assembleia Geral Extraordinária a dissolução da Associação, se constatada a inviabilidade de consecução dos seus fins;

m) Zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto Social e demais normas da associação;

n) Deliberar sobre propostas de instituição de contribuições extraordinárias específicas, propostas pela Diretoria Executiva, para atender necessidades extraordinárias da APASFA, submetendo-as à aprovação em Assembleia;

o) Aprovar, quando necessário, os demais normativos da Associação, tais como: Código de Ética, Regulamento Eleitoral, Regimento interno e outros, a seu critério;

p) Decidir em caso de omissão deste Estatuto e demais normas da Associação.

ARTIGO 27 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, normalmente, a cada 3(três) meses, e em dias a serem fixados a cada semestre, podendo, porém, sempre que necessário, ser convocado extraordinariamente por seu Presidente, por solicitação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou por no mínimo 3(três) Conselheiros Titulares do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ocorrer em outra cidade, em endereço distinto do da sede da APAFASS, desde que explicitamente indicado no ato de convocação.

ARTIGO 28 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

a) Determinar a convocação das reuniões na forma prevista neste Estatuto;

b) Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, assinando o livro de atas e a correspondência;

c) Presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

d) Nomear o Secretário do Conselho Deliberativo e dar-lhe posse;

e) Decidir as votações, em caso de empate, com o voto de qualidade;

f) Cumprir e fazer cumprir as Resoluções do Conselho Deliberativo;

g) Substituir, nos casos de afastamentos e ausências simultâneas o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Associação.

ARTIGO 29 – Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:

a) Auxiliar o Presidente do Conselho Deliberativo em suas atribuições;

b) Substituir o Presidente do Conselho Deliberativo, em suas prerrogativas, em suas ausências e impedimentos, sem prejuízo do direito a opinião e voto, nas reuniões, do conselheiro suplente do Presidente, convocado.

ARTIGO 30 – Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:

a) Secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo, redigir e assinar as respectivas atas;

b) Redigir e encaminhar a correspondência do Conselho Deliberativo;

c) Substituir o Presidente e o Vice-Presidente, em suas ausências, dirigindo os trabalhos, exceto no caso desse Secretário não ser membro efetivo do Conselho Deliberativo, situação na qual o dirigente dos trabalhos deverá ser escolhido pelos membros do Conselho Deliberativo presentes, por maioria simples de voto.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 31 – A Diretoria Executiva é constituída pela Presidência, Vice-Presidência e no máximo 3 (três) Diretorias, com mandato de 2 (dois) anos, assim designadas:

  1. Diretoria Financeira, responsável pelas finanças da APAFASS, contabilidade, tesouraria, orçamento e outras atividades delegadas pela Presidência;
  2. Diretoria Administrativa, responsável pelos serviços gerais, recursos humanos, cadastramento de associados, comunicação e outras atividades delegadas pela Presidência;
  3. Diretoria de Projetos, responsável por conduzir projetos designados pela Presidência e a quem caberá ainda, atuar como suplente, substituindo outros diretores, no caso de vacância.

Parágrafo 1º – A Diretoria Executiva poderá criar Assessorias, Departamentos Auxiliares e Comitês para auxiliarem na administração da Associação.

ARTIGO 32 – Compete à Diretoria Executiva:

a) Administrar os bens e serviços da Associação;

b) Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto e demais normas da Associação;

c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

d) Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, a previsão orçamentária e o relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e prestação de contas do exercício findo;

e) Decidir sobre a admissão de associados;

f) Nomear os associados indicados pelos Diretores para integrarem os departamentos auxiliares, assessorias, comitês, bem como destituí-los, quando for o caso;

g) Convocar os demais órgãos dirigentes da Associação para reuniões, quando necessário à administração;

h) Apreciar, discutir e votar a estimativa da receita e despesa a viger no exercício seguinte, bem como os balancetes mensais e balanço, estes dentro de 15 (quinze) dias do termo prefixado para a respectiva elaboração, encaminhando-os naqueles prazos;

i) Dar conhecimento ao quadro social dos balancetes e balanços, através de publicação interna;

j) Deliberar sobre a contratação de serviços técnicos especializados, incluindo, mas não limitado a serviços de natureza atuarial, econômica, contábil, auditoria e jurídica.

Parágrafo 1º – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, em caráter extraordinário, quando convocada na forma estatutária;

Parágrafo 2º – Na terceira reunião da Diretoria Executiva será deliberada a criação dos primeiros Escritórios Regionais da APAFASS e após aprovados pelo Conselho Deliberativo, serão designados seus dirigentes e definido o modo como atuarão;

Parágrafo 3º – As reuniões da Diretoria Executiva poderão ocorrer em outra cidade, em endereço distinto do da sede da APAFASS, desde que explicitamente indicado na convocação.

ARTIGO 33 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva, na qualidade de Presidente da Associação:

a) Representar a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo escolher mandatários e outorgar procuração com finalidade específica;

b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

c) Admitir, designar, contratar, demitir e punir pessoal do quadro de funcionários da Associação;

d) Assinar, com o Diretor da área responsável, quaisquer ordens de movimentação de valores, inclusive cheques ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamento, balanços e relatórios financeiros;

e) Assinar, com o Diretor da área pertinente, com prévia anuência das áreas jurídica e financeira, os documentos ou contratos que obriguem a Associação;

f) Assinar a correspondência externa da Associação, podendo delegar;

g) Abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e contábeis;

h) Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, presidindo-as na forma prevista neste Estatuto;

i) Submeter ao Conselho Deliberativo a eventual contratação de pessoal em regime distinto do de pessoa física.

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 34 – O Conselho Fiscal, será composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 3 (três) anos, na forma prevista neste Estatuto.

Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada -3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário;

Parágrafo 2º – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos;

Parágrafo 3º – Os Conselheiros Fiscais eleitos formarão um colégio eleitoral que se reunirá no prazo de até 7 (sete) dias, contados a partir da proclamação, a fim de eleger, dentre os seus membros, o coordenador do Conselho.

ARTIGO 35 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Eleger, em sua primeira reunião, o coordenador, a quem caberá convocar as reuniões do Conselho Fiscal;

b) Visar os extratos de contas correntes bancárias, fichas e livros de contabilidade, recebidos da Diretoria, juntamente com o balanço anual;

c) Examinar, pelo menos trimestralmente, os balancetes mensais e balanços recebidos da Diretoria, restituindo-os a esta, com os respectivos pareceres, dentro de 15 (quinze) dias;

d) Examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos contábeis da Associação;

e) Apontar, dentro da sua competência, eventuais irregularidades apuradas, informando-as por escrito à Diretoria Executiva, sugerindo medidas pertinentes;

f) Praticar, durante o período de liquidação da Associação, se esta vier a ocorrer, todos os atos julgados indispensáveis ao seu bom termo.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DAS FONTES DE RECURSOS E DO ORÇAMENTO

ARTIGO 36 – O patrimônio da Associação é distinto do de seus associados e se constituirá de bens móveis e imóveis oriundos de compra e venda ou doação, de títulos de renda de qualquer natureza, das contribuições espontâneas de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, particulares ou públicas e de bens outros de qualquer espécie, doados por associados ou por terceiros, assegurada, em qualquer caso, a regularidade e a formalidade da operação.

ARTIGO 37 – Constituem fontes de recursos da Associação:

a) As contribuições ordinárias dos associados;

b) Contribuições extraordinárias a serem eventualmente propostas pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo e, em Assembleia Geral;

c) Doações de terceiros, em dinheiro ou de qualquer natureza, assegurada, em qualquer caso, a regularidade e a formalidade da operação;

d) Produto das aplicações financeiras;

e) Rendimentos do ativo imobiliário;

Parágrafo Único – O patrimônio da Associação não poderá ser alienado sem prévia autorização dos órgãos dirigentes, na forma deste Estatuto Social e das leis em vigor.

ARTIGO 38 – A previsão orçamentária anual da APAFASS será elaborado pela Diretoria Executiva antes do encerramento de cada exercício social e apresentado ao Conselho Deliberativo, para aprovação.

Parágrafo 1º – A proposta de elevação do valor das contribuições ordinárias dos associados para novo valor, superior ao valor anterior atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), deverá ser aprovada em Assembleia Geral;

Parágrafo 2º – As despesas e encargos para representações específicas da Associação, no exercício de qualquer dos objetivos previstos neste Estatuto, serão previamente aprovados pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo, neste caso quando se fizer necessário complemento orçamentário.

ARTIGO 39 – Em caso de dissolução ou liquidação da Associação, e uma vez solvido todo o passivo e restituídos ou indenizados os Poderes Públicos dos bens eventualmente por estes concedidos, sob qualquer forma, o patrimônio social será destinado, após referendado pelo Conselho Deliberativo, a juízo da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 39 – O ano social da Associação coincidirá com o ano civil.

ARTIGO 40 – É vedado, à Associação, prestar aval ou qualquer garantia de favor ou onerosa.

ARTIGO 41 – Expirados os prazos de seus mandatos, os integrantes dos órgãos dirigentes da Associação permanecerão em seus cargos, no pleno exercício de suas funções, até que sejam empossados os respectivos sucessores.

ARTIGO 42 – Na reunião de Fundação e Constituição da APAFASS que aprovar o presente Estatuto será deliberado sobre o valor da contribuição mensal dos associados para o custeio de atividades da APAFASS, bem como sobre o responsável pelo competente registro formal da Associação, abertura de conta bancária e demais medidas correlatas. 

ARTIGO 43 – No prazo de um ano, a partir da sua instalação, será editado o Regulamento Geral da Associação, que detalhará os procedimentos do presente Estatuto, devendo a Diretoria Executiva submeter ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral a sua aprovação.

ARTIGO 44 – Na reunião de Fundação e Constituição da APAFASS que aprovar o presente Estatuto serão constituídos, entre os associados fundadores, os integrantes da primeira Diretoria Executiva, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente,  para um mandato de 2 (dois) anos, do primeiro Conselho Deliberativo, titulares e correspondentes suplentes, para um mandato de 3 (três) anos, com a escolha do respectivo Presidente e Vice-Presidente, bem como do Conselho Fiscal, titulares e correspondentes suplentes, com a escolha do respectivo coordenador, para um mandato de 3 (três) anos.

Brasília-DF, 31 de março de 2017.

José Fernandes Pauletti
Presidente da Assembleia 

Júlio César Fonseca
Secretário da Assembleia